O Plano de Urbanização deverá ser revisto no prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor, ou da sua última revisão, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 3.º — Revisão
Vigente desde: 19/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2003
Referências (1)
- Artigo 98.º