- 1 -Na área abrangida pelo Plano de Urbanização ocorrem duas classes de espaços: edificáveis e não edificáveis.
- 2 -A classe de espaços edificáveis, destinada predominantemente à construção de edificações e equipamentos, abrange várias categorias de espaço com os seguintes usos:
- a)Espaços residenciais turísticos, adiante designados por SURT para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - o uso principal é o residencial e ou turístico, destinando-se estes espaços à localização exclusiva de moradias e ou apartamentos de carácter residencial e ou turístico. No SURT denominado por RT 1, 40% do número de camas deverá ser destinada exclusivamente à classificação turística.
Como uso complementar admite-se a existência de piscinas, de equipamentos desportivos e de lazer.
- b)Espaços turísticos adiante designados por SUT para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - o uso principal é o turístico, destinando-se estes espaços à localização exclusiva de empreendimentos de carácter turístico. A totalidade do número de camas estabelecido para esta subunidade deverá ser destinada exclusivamente à classificação turística.
Como uso complementar admite-se a existência de piscinas, de equipamentos desportivos e de lazer.
- c)Espaços turístico-desportivos, adiante designados por SUTD para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - o uso principal é o turístico e desportivo, destinando-se estes espaços à localização de equipamentos de carácter turístico, nomeadamente bares, restaurantes, health club, clube house (golfe), e de equipamentos ou instalações desportivas, nomeadamente clínica de saúde recuperação/manutenção, piscinas, campos de ténis, ginásios, espaços cobertos e descobertos de usos desportivos múltiplos, pesca e desportos aquáticos.
Como uso complementar admite-se a existência de equipamentos de lazer, estacionamento de veículos, instalações sanitárias e de apoio e comércio.
- d)Espaços de equipamento e comércio, adiante designados por SUEC para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - estes espaços destinam-se à localização de edificações para recepção geral do empreendimento, centro de informações, prestação de serviços à colectividade, ao residente e ao turista, nomeadamente nas áreas da saúde, educação, assistência social, segurança, turismo, correios e prática de actividades culturais, de recreio e de lazer, como também a prestação de serviços de carácter económico, nomeadamente lojas, escritórios, bancos, similares hoteleiros, artesanato, comércio em geral e religiosos.
- e)Espaços de equipamento e serviços, adiante designados por SUES para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - como uso principal estes espaços destinam-se à localização de edificações para prestação de serviços de manutenção ao empreendimento e às infra-estruturas nomeadamente armazéns, depósitos, recolha de lixos, oficinas de manutenção, gabinetes técnicos, e ao apoio da colectividade e dos trabalhadores do empreendimento, nomeadamente de actividades culturais, de recreio, de lazer, assistência social e segurança.
Como uso complementar admite-se a existência de pequenos depósitos de combustíveis de apoio aos serviços de manutenção do empreendimento.
- f)Espaços de equipamento público, adiante designados por SUEP para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - estes espaços destinam-se à localização de centro de informações, prestação de serviços à colectividade, ao residente e ao turista, nomeadamente saúde, educação, assistência social, segurança, turismo, correios, e à prática, pela colectividade, pelo residente e pelo turista, de actividades culturais, desportivas e de recreio, lazer e religiosas.
- g)Espaços especiais/infra-estruturas - estes espaços destinam-se à localização de edificações ou construções para prestação de serviços ao empreendimento ao nível de infra-estruturas gerais e específicas, nomeadamente ETAR, reservatório de água, espaços-canais, lagos, centrais elevatórias e postos de transformação.
- a)Espaços residenciais turísticos, adiante designados por SURT para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - o uso principal é o residencial e ou turístico, destinando-se estes espaços à localização exclusiva de moradias e ou apartamentos de carácter residencial e ou turístico. No SURT denominado por RT 1, 40% do número de camas deverá ser destinada exclusivamente à classificação turística.
- 3 -A classe de espaços não edificáveis, destinada predominantemente a grandes unidades de espaços na generalidade não ocupados com construções e que contribuem de forma decisiva para a unidade paisagística e ecológica da área de intervenção do Plano de Urbanização, abrange várias categorias de espaço com os seguintes usos:
- a)Espaços de golfe, adiante designados por SUG para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - estes espaços destinam-se à localização e implantação exclusiva de campos de golfe.
Como uso complementar admite-se a existência de lagos para recolha e armazenagem de água para a rega, percursos pedonais e de buggies naturalizados e pequenas instalações, de equipamento, de apoio e de informação aos golfistas e ou manutenção dos campos.
- b)Espaços de enquadramento ecológico, adiante designados por SUEE para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - estes espaços, afectos à estrutura ecológica, necessários ao equilíbrio do meio natural, poderão ser objecto de revitalização através do incremento da vegetação tradicional e da protecção das superfícies de água.
Como uso complementar admite-se a implantação de percursos pedonais, caminhos naturalizados destinados a emergência e segurança e pequenas instalações de apoio amovíveis, desportivas, de lazer e de informação aos utentes.
- a)Espaços de golfe, adiante designados por SUG para efeitos das subunidades de planeamento previstas no artigo 9.º - estes espaços destinam-se à localização e implantação exclusiva de campos de golfe.
Artigo 8.º — Delimitação das classes de espaços e respectivas categorias e correspondentes usos
Vigente desde: 19/09/2003
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