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Artigo 25.º — Definição dos mecanismos de perequação

Vigente desde: 21/09/2005

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2005

Referências (3)

  • Artigo 138.º
  • Artigo 142.º
  • Artigo 143.º