Ratifica o Plano de Urbanização de Carregal do Sal
Composição do Plano
Regulamento;
Planta de zonamento, à escala de 1:5000 (que representa a organização urbana adoptada);
Planta de condicionantes, à escala de 1:5000, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
Relatório;
Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas.
Imperatividade
Definições
Servidões e restrições de utilidade pública
É cumprida toda a legislação vigente aplicável a servidões e restrições de utilidade pública.
Divisão da área de intervenção
Solos:
Urbanizados:
Alta densidade;
Média densidade;
Baixa densidade;
Urbanização programada:
Média densidade;
Baixa densidade;
Equipamentos.
Estrutura ecológica:
Primária - recreio e lazer;
Secundária - recreio e lazer.
Licenciamento de estabelecimentos industriais em solo urbanizado e de urbanização programada
Parâmetros para dimensionamento de parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Às operações de loteamento são aplicadas as regras definidas na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, quanto ao dimensionamento de parcelas destinadas a espaços verdes e de utilidade colectiva, infra-estruturas viárias, estacionamentos e equipamentos de utilização colectiva.
Caracterização
Caracterização
Solos urbanizados de alta densidade são constituídos pelas áreas de construção consolidada existente na vila de Carregal do Sal e delimitados na planta de zonamento.
Regime de edificabilidade
Caracterização
O solo urbanizado de média densidade compreende as zonas delimitadas na planta de zonamento.
São predominantemente zonas mistas de uso habitacional, de comércio ou serviços constituídas por habitações colectivas ou unifamiliares.
Regime de edificabilidade
Loteamentos que obriguem a obras de urbanização:
COS - 0,6;
CAS - 0,4;
Loteamentos compreendendo lotes com frente para a via pública ou parcelas existentes não decorrentes da operação de loteamento:
COS - 1,0 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
CAS - 0,6 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
COS - 0,6 ... Aplicados à faixa restante.
CAS - 0,4 ... Aplicados à faixa restante.
Caracterização
Regime de edificabilidade
Loteamentos que obriguem a obras de urbanização:
COS - 0,4;
CAS - 0,2;
Loteamentos compreendendo lotes com frente para a via pública ou parcelas existentes não decorrentes da operação de loteamento:
COS - 0,6 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
CAS - 0,4 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
COS - 0,4 ... Aplicados à faixa restante.
CAS - 0,2 ... Aplicados à faixa restante.
Caracterização
Caracterização
Os solos de urbanização programada de média densidade encontram-se delimitados na planta de zonamento. As ocupações são predominantemente habitação colectiva, comércio ou serviços.
Regime de edificabilidade
Loteamentos que obriguem a obras de urbanização:
COS - 0,6;
CAS - 0,4;
Loteamentos compreendendo lotes com frente para a via pública ou parcelas existentes não decorrentes da operação de loteamento:
COS - 1,0 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
CAS - 0,6 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
COS - 0,6 ... Aplicados à faixa restante.
CAS - 0,4 ... Aplicados à faixa restante.
Caracterização
Os solos de urbanização programada de baixa densidade encontram-se delimitados na planta de zonamento e destinam-se a habilitações unifamiliares e comércio.
Regime de edificabilidade
Loteamentos que obriguem a obras de urbanização:
COS - 0,4;
CAS - 0,2;
Loteamentos compreendendo lotes com frente para a via pública ou parcelas existentes não decorrentes da operação de loteamento:
COS - 0,6 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
CAS - 0,4 ... Aplicados à faixa de 50 m de profundidade com a via pública.
COS - 0,4 ... Aplicados à faixa restante.
CAS - 0,2 ... Aplicados à faixa restante.
Caracterização
As zonas de equipamentos encontram-se demarcadas na planta de zonamento e destinam-se aos seguintes usos: administrativos, cultura e actividades de tempos livres, ensino, espaços livres públicos, prevenção e segurança pública, religioso, desportivo, saúde e infra-estruturas urbanas.
Zonas de equipamentos
Zona de equipamentos desportivos
A área destina-se à instalação de um parque desportivo, incluindo a remodelação do actual campo de jogos, bem como a criação de espaços multiusos de desporto e lazer, recreio e exposições, os respectivos apoios administrativos, técnicos e para o público, indispensáveis ao funcionamento, incluindo arruamentos e estacionamentos específicos.
Caracterização
A estrutura ecológica corresponde aos espaços verdes urbanos, existentes e propostos, onde são permitidas unicamente construções pontuais com fins de recreio e lazer. Nas áreas pertencentes à Reserva Agrícola Nacional (RAN), tais ocupações só serão permitidas mediante parecer favorável da entidade competente, de acordo com a legislação em vigor.
Definição dos mecanismos de perequação
O mecanismo de perequação compensatória será o da Repartição de Custos de Urbanização, nos termos do disposto nos artigos 138.º, 142.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Entrada em vigor
O PUCS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)