A estrutura ecológica corresponde aos espaços verdes urbanos, existentes e propostos, onde são permitidas unicamente construções pontuais com fins de recreio e lazer. Nas áreas pertencentes à Reserva Agrícola Nacional (RAN), tais ocupações só serão permitidas mediante parecer favorável da entidade competente, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 24.º — Caracterização
Vigente desde: 21/09/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2005