- 1 -A área de intervenção do PUCS fica sujeita às disposições do presente Regulamento.
- 2 -Na ausência de instrumentos de planeamento que as pormenorizem, as orientações e disposições do PUCS são de aplicação directa.
Artigo 3.º — Imperatividade
Vigente desde: 21/09/2005
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Em vigor desde 21/09/2005