As áreas abrangidas por esta classificação correspondem a situações de remate/transição da estrutura urbana do plano e caracterizam-se por serem áreas com uma ocupação funcional mista, destinando-se a edifícios de habitação colectiva, podendo o rés-do-chão ser afecto a actividades de comércio ou serviços.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 28/09/2007
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