- 1 -Estes espaços fazem parte da estrutura verde urbana que tem como objectivo o enquadramento paisagístico e ambiental da área do Plano.
- 2 -O presente Plano prevê a construção de rotundas, separadores e passeios, que funcionam como orientadores e modeladores de todo o espaço urbano.
- 3 -Esses espaços verdes urbanos deverão contribuir para o aumento de solo permeável.
- 4 -Os projectos a efectuar para estes pontos deverão ser preferencialmente executados por técnicos nos domínios da arquitectura, urbanismo, paisagismo e estrutura viária.
Artigo 17.º — Área verde de enquadramento
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007