- 1 -Estes espaços fazem parte da estrutura ecológica urbana, que tem como objectivo o enquadramento paisagístico e ambiental da área do Plano.
- 2 -O presente Plano prevê a futura construção de jardins públicos ou espaços similares, que permitirão o uso público para actividades de lazer.
- 3 -Toda e qualquer intervenção nestas áreas será orientada pela Câmara Municipal, de acordo com a filosofia de desenvolvimento de toda esta área.
Artigo 18.º — Área verde de recreio e lazer
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007