Com excepção dos solos afectos à estrutura ecológica necessária ao equilíbrio dos sistemas urbanos, em que não é permitida qualquer edificabilidade, as volumetrias das edificações são as resultantes da aplicação das directivas que decorrem dos alinhamentos indicados, dos perfis transversais dos arruamentos e respectivas cérceas constantes deste Regulamento.
Artigo 19.º — Volumetrias
Vigente desde: 28/09/2007
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