- 1 -Este espaço destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de equipamento público e de espaços de apoio, com a definição do programa com a orientação da Câmara Municipal e de acordo com as necessidades criadas.
- 2 -O equipamento, a definir, deve responder qualificadamente ao programa a fixar, em conciliação com os espaços urbanos adjacentes, devendo apostar na sua complementaridade.
- 3 -O programa do equipamento deve contemplar um espaço ligado à educação e promoção das novas tecnologias (exemplo: jardim-de-infância e ou centro multimedia).
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 28/09/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007