- 1 -A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho do Crato, em toda a sua extensão, e abrangida pelo Plano Director Municipal do Crato, adiante designado abreviadamente por PDMC.
- 2 -O presente Regulamento é indissociável da planta de ordenamento, da planta de condicionantes e das plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos do PDMC.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 23/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1995