Os espaços de indústrias extractivas são áreas destinadas em exclusivo à exploração ou reserva de massas minerais do subsolo, constituindo actividade com significativo valor económico para o concelho. A exploração deste recurso deverá ser acautelada de modo a minimizar o impacte negativo provocado e a garantir a qualidade ambiental.
Nestas áreas observa-se o regime jurídico geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Maio (contrato de concessão de água mineral natural), no Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março (aproveitamento de depósitos minerais naturais), no Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março (aproveitamento de depósitos minerais naturais), no Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março (aproveitamento de massas minerais), e no Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março (recursos geológicos).