- 1 -São áreas destinadas ao uso exclusivo das indústrias extractivas de superfície ou profundidade. São constituídas pelas áreas de exploração ou de reserva do subsolo por ocorrência mineira, em especial de areias, saibros, argilas, caulinos e calcários e águas minerais. A fim de garantir o equilíbrio ecológico, há que condicionar a localização e dimensão das explorações, assim como garantir a recuperação ulterior dos vazios criados.
- 2 -Neste concelho existem as seguintes explorações:
Concessão de água mineral natural - Termas de Monte da Pedra;
Concessão mineira de urânio;
Outras ocorrências uraníferas.
Artigo 36.º — Áreas de exploração de massas minerais e de águas minerais
Vigente desde: 23/11/1995
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