As áreas-canais são áreas constituídas em exclusivo pelas plataformas, faixas de reserva e de protecção das redes fundamentais de transportes rodoviários e ferroviários, dos adutores das redes de abastecimento de águas, dos emissários das redes de drenagem de esgotos, das linhas de transporte de energia em AT.
Artigo 38.º — Caracterização
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