- 1 -A rede geral de saneamento é constituída no concelho do Crato pelas rede geral de abastecimento de água e rede geral de drenagem de águas residuais.
- 2 -As condições de licenciamento e normas de descarga de águas residuais regem-se pela observância do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto.
Artigo 43.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995