- 1 -No concelho do Crato é regulamentada como área turística a zona de protecção das Termas da Fadagosa uma área com aptidão para se desenvolver um núcleo ligado ao termalismo, onde será permitida a construção de equipamentos turísticos, neles se englobando estabelecimentos hoteleiros e similares hoteleiros, conjuntos turísticos e equipamentos de animação turística.
- 2 -Esta zona poderá, por deliberação da Câmara Municipal, ser considerada como unidade operativa de planeamento e gestão, que deverá ter transformação do território definida por plano de pormenor.
Artigo 48.º — Zona de protecção das Termas da Fadagosa
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995