Para a área do concelho do Crato são constituídas as seguintes áreas regulamentadas, estabelecidas em função dos usos dominantes e preferenciais do solo e em conformidade com os limites definidos na planta de ordenamento.
Nos casos onde não se considera correcto pormenorizar na planta de ordenamento - quer por insuficiência de informação técnica, quer por insuficiência de escala de representação - a diferenciação de usos das áreas regulamentadas, será assegurada pela Câmara Municipal do Crato a gestão dessa diferenciação, recorrendo a cartografia de maior pormenor, a avaliação local e quando considerar necessário, a parecer da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e das entidades da administração central ou regional responsáveis pelo licenciamento nessas áreas regulamentadas, quando esses pareceres forem vinculativos.
- 1 -Espaços rurais:
- 1.1 -Áreas agrícolas;
- 1.2 -Áreas silvo-pastoris;
- 1.3 -Áreas de floresta de protecção.
- 2 -Espaços urbanos e urbanizáveis:
- 2.1 -Espaços urbanos;
- 2.2 -Espaços urbanizáveis.
- 3 -Espaços industriais:
- 3.1 -Áreas industriais existentes;
- 3.2 -Áreas industriais propostas;
- 3.3 -Áreas industriais insalubres;
- 3.4 -Controlo da poluição.
- 4 -Espaços-canais:
- 4.1 -Rede viária;
- 4.2 -Rede geral de transporte de energia;
- 4.3 -Rede geral de saneamento;
- 4.4 -Outros espaços-canais.
- 5 -Espaços culturais.
- 6 -Espaços turísticos.