Desde que previstas em plano municipal de ordenamento do território, carecem de autorização da Câmara Municipal as seguintes acções, excepto as aprovadas ou licenciadas pelos organismos competentes:
- a)A abertura de novas explorações de massas minerais;
- b)A alteração da topografia do terreno;
- c)Abertura de caminhos;
- d)Abertura de poços ou furos para captação de água;
- e)Novas construções, remodelações e ampliações de edifícios já existentes;
- f)O arranque da vegetação arbórea e arbustiva naturais;
- g)A constituição de depósitos de materiais de construção.