- 1 -As áreas com riscos de erosão são as assinaladas na carta anexa.
- 2 -Nas áreas com riscos de erosão, para além do disposto no artigo 53.º, são interditas todas as acções que acelerem a erosão do solo, nomeadamente:
- a)Operações de preparação do solo com fins agrícolas ou silvo-pastoris que incluam mobilização segundo a linha de maior declive;
- b)Outras operações de preparação do solo ou de condução das explorações que acelerem a erosão;
- c)A prática de queimadas de acordo com a legislação em vigor;
- d)A realização de provas de corta mato para veículos todo o terreno.
ANEXO I
Linhas de água constantes no «índice hidrográfico de classificação decimal das linhas de água», consideradas a integrar a REN, de acordo com o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, anexo I, e do Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro:
Ribeira do Fraguil - 301 21 05 12 17 01;
* Ribeira de Sor - 301 21 20;
Ribeira da Sepelheira - 301 21 20 21;
Ribeira do Mato do Rego - 301 21 20 23;
Ribeira do Monte da Pedra - 301 21 20 25;
Ribeira do Chamiço - 301 21 20 25 01;
Ribeira dos Caldeireiros - 301 21 20 27;
Ribeira de Magre - 301 21 20 27 01;
Ribeira do Vale Redondo - 301 21 20 27 01 01;
Ribeira de Gáfete - 301 21 20 27 03;
Ribeira do Vale do Castelo - 301 21 20 29;
* Ribeira de Seda - 301 21 35;
Ribeira de Cojanças - 301 21 35 38;
Ribeira do Vale do Peso - 301 21 35 38 06;
Ribeira do Gaião - 301 21 35 38 01;
Ribeira dos Canais - 301 21 35 38 03;
Ribeira da Mata - 301 21 35 40;
Ribeira do Vale dos Vaqueiros - 301 21 35 42;
Ribeira do Caldeirão - 301 21 35 44;
Ribeira do Chocaval - 301 21 35 46;
Ribeira do Gamito - 301 21 35 46 01;
Ribeira do Zambujeiro - 301 21 35 48;
Ribeira das Perdigoas - 301 21 35 50;
Ribeira de Pisão - 301 21 35 52;
Ribeira de Almojanda - 301 21 35 54;
Ribeira de Chafariz - 301 21 35 54 02;
Ribeira do Cornado - 301 21 35 43;
Ribeira de Linhais - 301 21 35 45;
Ribeira da Enfermaria - 301 21 35 47.
Artigo 59.º — Áreas com risco de erosão
Vigente desde: 23/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1995