- 1 -...
- 2 -A utilização dos solos incluídos nesta categoria de espaço deverá privilegiar a ocupação residencial unifamiliar e outros usos funcionais, de acordo com o disposto no artigo 10.º deste Regulamento.
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 03/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2001
Referências (1)
- Artigo 10.º