Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, cuja aprovação compete à Assembleia Municipal:
1) Áreas sujeitas a planos de urbanização:
- a)Plano de urbanização de Ponte da Barca;
- b)Plano de urbanização de Lavradas (Igreja, Codeceira e Paço);
- c)Plano de urbanização de Crasto (Quintão, Saném, Rua Nova, Ribeira e Côto);
- d)Plano de urbanização de Paradamonte;
- e)Plano de urbanização de São João de Vila Chã (Igreja e Loureiro);
- f)Plano de urbanização de Boivães (Cercal, Paredes, Moinhos, Barrio e Quintães);
2) Áreas sujeitas a planos de urbanização ou de pormenor:
- a)Zona Industrial de Lestriz;
- b)Área Industrial de Lages;
- c)Área Industrial do Couto;
3) Áreas sujeitas a planos de pormenor:
- a)Bemposta;
- b)Porto Bom;
- c)Mosteiro-Bravães;
- d)Germil;
- e)Sobredo;
- f)Ermida;
- g)Lourido;
- h)Froufe;
- i)Igreja, Entre Ambos-os-Rios;
- j)Igreja, Britelo;
- l)Mosteiró, Britelo;
- m)Paradamonte, Britelo;
- n)Castelo, Lindoso;
- o)Cidadelhe, Lindoso;
- p)Parada, Lindoso;
- q)Real, Lindoso;
- r)Campelo, Lindoso;
4) Áreas sujeitas a planos de ordenamento:
- a)Área condicionada da albufeira do Alto Lindoso;
- b)Área condicionada da albufeira de Touvedo.