As unidades operativas de planeamento e gestão indicadas no artigo anterior ficarão individualmente sujeitas aos índices e parâmetros urbanísticos logo que elaborados, passando as áreas nelas incluídas a regular-se pelas suas disposições.
Artigo 81.º — Regime
Vigente desde: 03/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/10/2001