Constitui zona de intervenção subordinada a unidade operativa de gestão a envolvente esquerda do rio Lima nas albufeiras de Touvedo e Alto Lindoso, numa extensão aproximada de 500 m, acertados com as características físicas, devidamente delimitadas na planta de ordenamento do território de Ponte da Barca.
Artigo 82.º — Âmbito
Vigente desde: 03/10/2001
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Em vigor desde 03/10/2001