Todos os elementos integrados nesta secção - edifícios públicos, emissário/colector, fossa séptica de uso colectivo, captação de água, adutora/distribuidora e reservatório - regem-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 93.º — Regime
Vigente desde: 03/10/2001
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Em vigor desde 03/10/2001