- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal garantir a execução e manutenção das infra-estruturas urbanísticas da zona industrial, nomeadamente no que se refere a arruamentos e espaços públicos, rede de abastecimento de água e energia eléctrica em BT, redes telefónicas e de telex e redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Em situações especiais, nomeadamente os casos de grandes consumos de água ou energia eléctrica, poderá a Câmara Municipal estabelecer protocolos com os interessados no sentido de viabilizar formas alternativas de garantir aquelas infra-estruturas.
Artigo 10.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007