- 1 -O Regulamento do Plano Director Municipal de Ourém, adiante designado «Regulamento», tem por objectivo estabelecer as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal e definir as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na implementação do Plano.
- 2 -O Regulamento constitui o elemento normativo fundamental do Plano Director Municipal de Ourém (PDMO).
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito material
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002