- 1 -São elementos fundamentais do PDMO os seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de ordenamento, à escala de 1:25000;
- c)Planta de condicionantes, à escala de 1:25000, composta pelas seguintes plantas:
c1) Reserva Agrícola Nacional (RAN) e perímetro de regadio tradicional;
c2) Reserva Ecológica Nacional (REN) e áreas protegidas;
c3) Outras condicionantes, excepto RAN, REN e áreas protegidas.
- 2 -Para efeitos de aplicação do Regulamento, deverão ser sempre utilizados os elementos referidos no número anterior.
- 3 -Para efeitos de definição dos condicionamentos à edificabilidade, deverão ser sempre considerados, cumulativamente, os referentes à planta de ordenamento e à planta de condicionantes.
Artigo 2.º — Composição e utilização
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002