- 1 -Na planta de condicionantes e na planta de ordenamento encontram-se delimitadas as zonas ameaçadas por cheias e as zonas inundáveis, sujeitas aos seus regimes específicos, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Nas áreas adjacentes às margens ameaçadas pelas cheias, a faixa de protecção é definida pelo limite da maior cheia conhecida.
Artigo 18.º — Zonas ameaçadas por cheias e zonas inundáveis
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002