- 1 -A rede rodoviária do concelho inclui a rede rodoviária nacional, as estradas regionais e a rede rodoviária municipal.
- 2 -A rede rodoviária nacional é a que está definida no Plano Rodoviário Nacional em vigor (PRN 2000), incluindo, no território do concelho, as seguintes vias:
- a)Vias existentes:
a1) IP 1 (auto-estrada A 1);
a2) EN 113;
a3) EN 356;
- b)Vias previstas:
b1) IC 9.
- a)Vias existentes:
- 3 -As vias regionais existentes e previstas são as seguintes:
- a)ER 349;
- b)ER 350;
- c)ER 356;
- d)Variante à EN 113 e ER 349, em Ourém (prevista).
- 4 -A rede ferroviária é constituída por um trecho da linha do Norte, que inclui a estação de Caxarias.
- 5 -Os condicionamentos aos usos e edificabilidade são os constantes em legislação específica aplicável.
Artigo 19.º — Protecção a rodovias e ferrovias
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002