- 1 -Os sítios da Lista Nacional de Sítios, classificados ao abrigo da Directiva n.º 92/43/CEE e delimitados na planta de condicionantes, têm como objectivo a preservação e valorização dos sistemas naturais e da paisagem e integram as áreas mais sensíveis do território municipal, do ponto de vista biofísico. A sua implementação tem como objectivo assegurar a diversidade biológica e a salvaguarda dos recursos hídricos, através da protecção aos habitats naturais, e da flora e fauna a eles associados.
- 2 -Os espaços protegidos correspondem aos sítios da Rede Natura PTCON0015 (serras de Aire e Candeeiros) e PTCON0045 (Sicó/Alvaiázere).
- 3 -As medidas necessárias para garantir a conservação dos habitats e das populações de espécies para os quais os referidos sítios foram instituídos constarão de um plano sectorial, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
Artigo 27.º — Sítios classificados ao abrigo da Directiva n.º 92/43/CEE
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002