- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento complementa e desenvolve a legislação aplicável no território do município.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações que decorram da conjugação dos elementos gráficos do Plano com as normas deste Regulamento devem respeitar as atribuições e competências cometidas pela lei em vigor às demais entidades de direito público.
- 3 -Quando se verificarem alterações à legislação em vigor referida neste Regulamento, bem como aos regulamentos municipais complementares, as remissões expressas no presente Regulamento consideram-se automaticamente transferidas para as correspondentes disposições dos diplomas e regulamentos que substituem ou complementam os revogados ou alterados.
Artigo 5.º — Complementaridade
Vigente desde: 30/12/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2002