- 1 -Todas as edificações não exclusivamente destinadas a armazéns devem dispor de ligação à rede pública de abastecimento de água desde que a rede pública se encontre a menos de 100 m de distância da parcela.
- 2 -As unidades industriais e de produção animal devem dispor de sistemas próprios de tratamento de águas residuais adequados às características dos efluentes que produzam.
Artigo 59.º — Ligação aos sistemas de infra-estruturas
Vigente desde: 30/12/2002
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