- 1 -Os espaços naturais, delimitados na planta de ordenamento, têm como objectivo a preservação e valorização dos sistemas naturais e da paisagem.
- 2 -Os espaços naturais delimitados na planta de ordenamento integram as áreas mais sensíveis do território municipal do ponto de vista biofísico.
- 3 -Os espaços naturais correspondem ao Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, ao monumento natural das pegadas de dinossáurios de Ourém e ao perímetro florestal da serra de Aire.
- 4 -Os usos permitidos nos espaços naturais obedecem ao disposto na legislação específica aplicável.
Artigo 62.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002