- 1 -O número mínimo de lugares de estacionamento a prever para veículos ligeiros e veículos pesados segundo cada uso é o estabelecido nos artigos seguintes do presente capítulo.
- 2 -Nos casos de conjugação de vários usos do solo, aplicam-se cumulativamente as normas de dimensionamento relativas a cada uso.
Artigo 77.º — Dimensionamento segundo os usos do solo
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002