- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, delimitadas na planta de ordenamento, são as seguintes:
Ourém;
Fátima;
Caxarias e Cavadinha/Mata;
Freixianda;
Vilar dos Prazeres;
Gondemaria;
Alburitel;
Atouguia;
Agroal.
- 2 -As áreas das unidades operativas de planeamento e gestão referidas no número anterior e delimitadas na planta de ordenamento correspondem:
- a)Ao perímetro do Plano de Urbanização de Fátima, em vigor;
- b)Ao perímetro do Plano de Urbanização de Ourém, em elaboração;
- c)Às áreas de estudo de planos de urbanização ou planos de pormenor a elaborar, nos restantes casos, no interior do qual será definido o perímetro do plano respectivo.
Artigo 90.º — Identificação
Vigente desde: 30/12/2002
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