- 1 -A rede rodoviária de Fátima é constituída por estradas da rede rodoviária nacional, estradas nacionais a desclassificar e vias municipais.
- 2 -Na rede rodoviária nacional incluem-se a margem do IP 1 (auto-estrada A 1), a via de acesso ao nó de Fátima da auto-estrada A 1 e a EN 356.
- 3 -As estradas nacionais a desclassificar são as seguintes:
Troços da EN 356 correspondentes à Avenida de D. José Alves Correia da Silva e para sul da rotunda sul.
- 4 -As estradas nacionais desclassificadas são as seguintes:
EN 357;
EN 360.
- 5 -As restantes vias rodoviárias são vias urbanas e estão hierarquizadas em vias arteriais, vias principais, vias colectoras/distribuidoras e vias locais, devendo observar-se o disposto no presente Regulamento quanto a perfis transversais tipo e afastamentos mínimos quando da construção de novas vias ou edifícios marginantes, ou quando da remodelação de vias e edifícios existentes.
- 6 -As zonas de servidão non aedificandi do IP 1 e seu acesso são as seguintes:
- a)Para edifícios, é de 40 m a contar dos limites da plataforma da auto-estrada, dos ramos dos nós, dos ramais de acesso e, ainda, das praças de portagem e das zonas de serviço, e nunca a menos de 20 m da zona da auto-estrada;
- b)Para instalação de carácter industrial, nomeadamente fábricas, garagens, armazéns, restaurantes, hotéis e congéneres e, bem assim, igrejas, recintos de espectáculos, matadouros e quartéis de bombeiros, as distâncias referidas são, respectivamente, de 70 m e 50 m.
- 7 -As zonas de servidão non aedificandi das EN 356, EN 357 e EN 360 são as seguintes:
- a)À EN 356 (Avenida do Papa João XXIII) - faixa de 20 m para cada lado do eixo da estrada e nunca menos de 5 m da berma da estrada;
- b)À EN 356 (restantes troços), EN 357 e EN 360 - faixa de 8 m para cada lado do eixo da estrada.
Artigo 13.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 30/12/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2002