- 1 -As condicionantes relativas à protecção das redes de drenagem de águas residuais e à ETAR são as estabelecidas na lei e encontram-se delimitadas na planta de condicionantes; e ainda a interdição de construção numa faixa de 200 m, definida a partir dos limites exteriores da ETAR e a necessidade de na sua envolvência existirem faixas arborizadas com um mínimo de 5 m de largura.
- 2 -Fora dos espaços urbanos e urbanizáveis é interdita a plantação de árvores numa faixa de 10 m, medida para cada um dos lados dos colectores.
Artigo 15.º — Redes de drenagem de águas residuais e ETAR
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002