Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.º — Qualificação das unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão segundo as ordens funcionais de uso

Vigente desde: 30/12/2002

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2002

Referências (1)