- 1 -O presente Plano é constituído pelos seguintes elementos fundamentais:
- a)O Regulamento, traduzido graficamente nas plantas indicadas nas alíneas b) e c) do presente número;
- b)A planta de zonamento (desenho n.º 1);
- c)A planta de condicionantes (desenhos n.os 2A e 2B).
- 2 -Constituem elementos complementares do Plano:
- a)O Relatório;
- b)A planta de enquadramento (desenho n.º 0);
- c)O programa de execução;
- d)O plano de financiamento.
- 3 -Constituem elementos anexos ao Plano:
- a)A planta da situação existente (desenho n.º 3);
- b)Os estudos de caracterização incluídos no volume do relatório;
- c)As plantas anexas seguintes:
c1) Planta da estrutura territorial;
c2) Planta da rede viária e pedonal e estacionamento;
c3) Planta da estrutura verde e espaços exteriores urbanos;
c4) Planta do traçado do sistema de abastecimento de água;
c5) Planta dos traçados dos sistemas de águas residuais e águas pluviais;
c6) Planta da rede principal de distribuição de energia eléctrica;
c7) Perfis longitudinais das novas vias arteriais propostas.
- 4 -Para efeitos da definição dos parâmetros e condições de uso, ocupação, transformação e edificabilidade, devem ser considerados cumulativamente os referentes à planta de zonamento e à planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
- 5 -O relatório e restantes elementos complementares e anexos devem ser considerados para melhor compreender o sentido do Plano e assim garantir o seu bom entendimento e execução.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002