- 1 -As disposições do presente Regulamento são de cumprimento obrigatório nas relações entre os diferentes níveis da Administração Pública e entre esta e os administrados.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações previstas no presente Regulamento exercidos no âmbito das atribuições e competências dos órgãos do município de Ourém não prejudicam as atribuições e competências cometidas pela lei às demais entidades de direito público.
Artigo 5.º — Vinculação
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002