- 1 -Esta subunidade constitui uma área urbana exclusivamente para habitação em moradias isoladas, envolvendo, a norte, o monte de Valinhos.
- 2 -O acesso às parcelas deverá ser feito a partir de via de serviço específica a construir aquando da ampliação da Avenida do Papa João XXIII.
Artigo 55.º — 1.7 - Avenida do Papa João XXIII/Valinhos
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002