- 1 -Esta subunidade destina-se a construções e equipamentos religiosos, para expansão do Santuário, estacionamentos e espaços verdes urbanos, admitindo-se ainda habitação, hotelaria e equipamentos colectivos e comércio.
- 2 -O uso de habitação só é permitido ao longo da Avenida de D. José Alves Correia da Silva e entre o novo arruamento proposto e o Centro Pastoral Paulo VI, devendo assegurar-se um adequado enquadramento e desafogo deste. O uso de comércio só é permitido ao longo da Avenida de D. José Alves Correia da Silva.
- 3 -Não são permitidas indústrias e armazéns.
Artigo 57.º — 1.9 - Avenida de D. José Alves Correia da Silva/Avenida do Papa João XXIII - poente
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002