- 1 -Esta subunidade estrutura-se ao longo do troço da estrada de Minde mais próximo da rotunda sul e destina-se a habitação em edifícios multifamiliares, a comércio e a serviços.
- 2 -Não são permitidas novas indústrias e armazéns.
Artigo 63.º — 4.2 - Estrada de Minde
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002