1 - Esta subunidade corresponde à transição entre Fátima e Cova da Iria e destina-se a habitação em edifícios multifamiliares, a comércio e a serviços, admitindo-se hotelaria e construções e equipamentos religiosos.
2 - Não são permitidas indústrias e armazéns.
5 - Moita Redonda