- 1 -Esta subunidade corresponde ao lugar e antiga aldeia da Moita Redonda, destinando-se predominantemente a habitação e moradias, incluindo equipamentos colectivos e admitindo-se comércio. Nesta subunidade localizam-se também instalações de infra-estruturas, reservatórios de água e uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR).
- 2 -Admite-se a instalação de indústria e armazéns nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 65.º — 5.1 - Moita Redonda
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002