- 1 -Esta subunidade integra o núcleo urbano de Lomba d'Égua e áreas limítrofes e destina-se predominantemente a habitação em moradias, admitindo-se algum comércio, bem como construções e equipamentos religiosos.
- 2 -Não são permitidas indústrias e armazéns.
Artigo 67.º — 6.1 - Lomba d'Égua
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002