- 1 -Esta subunidade corresponde à transição entre Lomba d'Égua e Cova da Iria e destina-se a habitação em edifícios multifamiliares, a comércio, a serviços e a hotelaria, admitindo-se ainda construções e equipamentos religiosos.
- 2 -Não são permitidas indústrias e armazéns.
Artigo 68.º — 6.2 - Avenida do Beato Nuno
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002