1 - Esta subunidade destina-se a habitação em edifícios multifamiliares, a hotelaria e a comércio, admitindo-se construções e equipamentos religiosos.
2 - Nas frentes edificadas marginantes de arruamentos confinantes com a subunidade 1.2 não é permitido o uso de comércio, excepto ao longo da Avenida do Beato Nuno.
3 - Não são permitidas indústrias e armazéns.
10 - Charneca