- 1 -A Reserva Agrícola Nacional (RAN) constitui uma área de jurisdição que visa a protecção dos solos identificados na carta da RAN, de acordo com o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, na redacção do Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, que instituiu o seu regime jurídico.
- 2 -As áreas abrangidas pela RAN encontram-se delimitadas na planta de condicionantes - Portaria n.º 1040/92, de 6 de Novembro.
Artigo 22.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001